A Câmara Comunitária da Barra da Tijuca convidou a Naturgy , empresa de distribuição de gás natural, que controla duas distribuidoras de gás: duas no Rio de Janeiro e uma em São Paulo para uma palestra sobre a inspeção periódica de gás. O encontro teve como objetivo esclarecer pontos importantes sobre a legislação em vigor no Estado do Rio de Janeiro, que determina a obrigatoriedade de verificação de todas as unidades usuárias de gás.
A Lei Estadual 6890/2014 busca ampliar a segurança na utilização do gás no Estado e a Naturgy ajuda os clientes de gás canalizado, a conhecer os direitos e deveres de cada parte. “A inspeção deve contratada pelos moradores, muitas vezes é deixada de lado o que causa risco a segurança não só ao dono da unidade, mas a todos os moradores do prédio”.

Segundo a Naturgy, que é quem notifica os consumidores sobre o prazo das inspeções é a concessionária, que, apesar de recomendar a manutenção periódica, não tem poder de vistoria ou fiscalização. “A responsabilidade da inspeção periódica de gás é do morador. A Naturgy apenas avisa da necessidade de inspeção. A pessoa, então, precisa chamar um órgão credenciado pelo Inmetro. Há, depois, três resultados para a inspeção: o laudo pode dar a aprovação, ou pedir ajustes, ou reprovar. Mas quando não se faz, não há multa”, explica o engenheiro de distribuição de gás, Luiz Felipe Boueri.
A legislação atual, estadual, prevê a obrigação de inspeção do gás a cada cinco anos. Mas, em função da pandemia, o Ministério Público do Rio, a Defensoria Pública e a Agenersa firmaram com a Naturgy, em setembro passado, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) modificando os termos, e ficou estabelecido data limite para março de 2023. Como a lei é de 2014 e houve demora para sua regulamentação, ainda não foi rompido nem o primeiro prazo para as inspeções. Outra inspeção estrutural realizada em edifícios é a autovistoria predial. Nesse caso, a análise é mais ampla, e inclui vistorias de motor de elevador, sistema elétrico, hidráulico, esgotamento sanitário, riscos estruturais e, inclusive, o gás. Normalmente, porém, a inspeção se restringe às áreas comuns dos edifícios. A autovistoria também precisa ser realizada a cada cinco anos, e a prefeitura é obrigada a realizar a fiscalização. Se o edifício não estiver em dia, pagará uma multa, mas uma lei estadual, sancionada no ano passado, suspendeu os prazos de vencimentos que ocorressem durante a pandemia.
Na Alerj, há hoje um projeto de lei, do deputado estadual – atualmente secretário estadual de Infraestrutura e Obras – Max Lemos (PSDB) para atualizar o atual modelo de inspeção de gás. O texto está tramitando na Comissão de Constituição e Justiça.
“Se a inspeção for feita corretamente, evitaremos fatalidades. Quando é feita a análise de gás, verifica se o aparelho está funcionando corretamente ou não. Nesse caso, a combustão do aparelho seria observada e também seria feito o teste de ambiente para verificar se a quantidade de monóxido de carbono era superior a 15 ppm, o que representaria alto risco”, ressaltou, Luiz Felipe.
Inspecionar o sistema de gás do condomínio é obrigatório apenas quando o local está renovando o seu AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros). Nesse momento, o Corpo de Bombeiros pede um atestado, de um engenheiro, com ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), indicando que está tudo dentro da norma ABNT NBR 15.526/2012 (versão corrigida: 2016). Mesmo sem a obrigação de fazer um check up anual no sistema de gás, muitos síndicos tomam essa iniciativa buscando cercar o condomínio de segurança. Importante frisar que a empresa contratada deve ser especializada em efetuar esse tipo de serviço.
Veja como é executada a inspeção completa: Primeiro é feita uma vistoria visual das instalações. Assim, dá para saber se o encanamento está em boas condições ou se vai precisar de reparos.Depois a central de gás (onde não há gás encanado) é observada. O local deve contar com placas e ser gradeado. Também não deve haver ralos a menos de 1,5 m dos botijões para evitar que, em caso de vazamento, o gás ‘escape’ por ali. Na sequência, pode-se usar equipamentos eletrônicos que detectem vazamentos de gás, inclusive de tubulações embutidas em paredes. Também deve ser observado se o encanamento de gás não está demasiadamente perto de emendas e dispositivos das instalações elétricas, que podem provocar faísca.
Caso seja necessária a troca da tubulação, o ideal é fazer a substituição toda por peças de cobre, que são muito mais duradouras – apesar de mais caras. “Ao trocar apenas algumas peças, pode acelera o processo de corrosão das peças antigas”, ensina Luiz.
Cuidados extras
Para o engenheiro é de suma importância que as empresas forneçam aos condomínios, quando forem executar um serviço desse tipo, um laudo em conformidade com as normas e das regras do Corpo de Bombeiro e da legislação local. “Não se pode aceitar um laudo como ‘sistema ok’. Nele, deve-se discriminar quais locais foram vistoriados, se os ramais, se a central de gás ou ambos. Também se deve expedir uma ART. Dessa forma, o síndico fica protegido e tem com quem dividir a responsabilidade no caso de alguma eventualidade”, argumenta. Também é importante que os moradores respeitem a validade da válvula que vai do botijão até o fogão. E, é vital que os moradores sempre se atentem quando sentirem cheiro de gás. É fundamental, nesses casos, avisar ao zelador e pedir uma inspeção urgente de empresas especializadas.
Síndico pode ser responsabilizado por negligência ou omissão?
Em casos de negligência na manutenção, que gerem acidentes ou danos à estrutura da edificação, o síndico pode ser responsabilizado. Embora não exista nenhuma lei federal ou artigo que trate exclusivamente da responsabilidade do síndico sob as instalações de gás, é importante que ele fique atento às manutenções. Qualquer problema causado por falta de manutenção ou instalação inadequada poderá resultar em alguma acusação judicial contra o síndico, já que ele é responsável pela conservação e guarda de áreas comuns. Além disso, ele deve zelar pela prestação de serviços de interesse dos condôminos. O que o código civil dizArt. 1.348. Compete ao síndico: (…) II – representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns; (…) V – diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores; (…)
Inspecionando periódicamente, providenciando reparos imediatos, e realizando a manutenção constante das instalações. Recomenda-se inspecionar tanto a central de gás como todos os ramais. A central, onde estão localizados os medidores, é preferível que seja anual e os ramais a cada 3 anos. Também deverá ser emitido laudo e recolhido ART. Saiba mais sobre inspeção das instalações de gás A quem cabe o reparo?Apesar da instalação de gás ser composta por diferentes canos, todos individualizados, cada qual servindo a uma dada unidade, é considerada coisa comum, tendo em vista o potencial de perigo que cerca o assunto e por conta da instalação percorrer áreas de uso comum. Desta forma, tanto a instalação, quanto a manutenção dos canos de gás, são de responsabilidade e incumbência do condomínio, e seus gastos deverão ser arcados por todos os condôminos, com base no critério de rateio de despesa previsto na Convenção.
Artigos Relacionados
Delair Dumbrosck defende união de forças pela recuperação das lagoas da Barra, Recreio e Jacarepaguá


