NOVO REGULAMENTO DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO GERA RISCO DE AUMENTO DAS CONTAS DE ÁGUA

26.04.2023

A Câmara Comunitária da Barra da Tijuca, em parceria com a Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/RJ e a associações de condomínios de diversos bairros, promoveu um debate sobre as mudanças legislativas, que estabeleceu novas regras de cobrança, e seus respectivos impactos nas contas de água decorrentes do Novo Regulamento dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário aprovado pelo Decreto nº 48.225 de 13 de outubro de 2022. “Nós tivemos reuniões no PROCON, no Ministério Público, na ALERJ, discutindo o tema. Procuramos a Casa Civil e a AGENERSA, só que chega um determinado momento que nós precisamos envolver a sociedade para enfrentar o problema.”, afirma Delair Dumbrosck, presidente da Câmara.

O Novo Regulamento prevê novos conceitos de elementos importantes para a cobrança, tais como: tarifas, tarifa mínima e economias. Essas novas definições legislativas permitem a prática de métodos de cobrança já condenados pelo Judiciário por não refletirem o consumo real de água, como por exemplo: cobrança por média e cobrança por multiplicação de economias.

A grande crítica às metodologias exemplificadas se refere à utilização de elementos cadastrais dos imóveis no cálculo de faturamento para aumentar o valor cobrado de maneira fictícia e artificial. Com essas manobras, as concessionárias pretendem aumentar os valores das contas de forma independente do consumo, podendo ultrapassar ao dobro do valor correto relativo ao consumo real de água! Esse o grande risco do Novo Regulamento e o foco principal das medidas de combate propostas pela Câmara e apoiadas pelas demais instituições presentes no evento. “O Regulamento não é ruim, porém o cerne da coisa, que á a fórmula de calcular a conta, não é aumento de tarifa é o que vai trazer, se já não estiver trazendo, sérios prejuízos para todos.”, reforça Cleo Pagliosa, diretor da Câmara.

“A questão da cobrança, da forma como ela está se apresentando, será realmente muito grave, porque a conta de água representa hoje nos condomínios a conta mais alta. Está sendo mais alta, inclusive, que a da Light. Isso pesa no orçamento de cada um de nós. É importante que fique claro que não é uma coisa só da Zona Sul. Eu sou vice-presidente da FAMRIO – Federação das Associações de Moradores do Município do Rio de Janeiro e acabei de receber a foto da população de Vigário Geral, portanto uma população muito carente, ontem chamou a Águas do Rio e tinham mais de 200 moradores questionando a mesma coisa que estamos falando aqui.” ressalta Regina Chiaradia.

Tais práticas eram realizadas pela CEDAE no passado, porém foram combatidas pela sociedade e foram consideradas ilegais pelo Judiciário, gerando a edição de 8 (oito) Decretos Estaduais[1] e 4 (quatro) Súmulas do TJRJ[2] (Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro) que trouxeram mais segurança para o consumidor de água no Estado. Contudo, o Novo Regulamento se baseia somente na legislação federal e revoga os Decretos anteriores, bem como viola os comandos das Súmulas do TJRJ, especialmente a Súmula nº 191 do TJRJ – “Na prestação do serviço de água e esgoto é incabível a aplicação da tarifa mínima multiplicada pelo número de unidades autônomas do condomínio.”

Dado o flagrante desrespeito à jurisprudência do TJRJ, a OAB/RJ também está atuante participando de reuniões públicas e preparando um parecer jurídico para reforçar as iniciativas. “Nós temos recebido realmente na Comissão de Defesa do Consumidor inúmeras reclamações no que tange ao Novo Regulamento que tenta suprimir alguns direitos do consumidor, mas não podemos esquecer que as Súmulas estão válidas e consequentemente a isso temos que continuar realizando reclamações no PROCON, oportunizando o debate, e prestando orientação e conhecimento para a população” destaca Marina Alvarez, representante da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/RJ.

Além do risco de aumento expressivo nas contas individuais, foram citados os riscos de (i) perda do acervo de defesa do consumidor relacionado ao abastecimento de água no Estado do Rio de Janeiro, (ii) risco de os direitos adquiridos nas ações judiciais serem desrespeitados pelas concessionárias, (iii) perda do amparo legal para demandas futuras em relação ao real consumo e (iv) desequilíbrio na relação de forças entre concessionária e população, por omissão do Poder Concedente.

Para evitar esse cenário de insegurança para o consumidor, a CCBT juntamente com a AMAB- Assoc.Moradores Botafogo, SAC- Sociedade Amigos Copacabana e Sindicato dos Hoteis /RJ estão liderando um movimento estruturado juridicamente perante as instituições competentes para declaração da inconstitucionalidade apenas das regras nocivas de cobrança previstas no Novo Regulamento, pois ele foi considerado bom pelos especialistas no geral e nas demais disposições técnicas. “O que acontece é que o Novo Regulamento foi homologado, está em vigor e precisa ter os efeitos suspensos até que se ajustem as questões de proteção ao consumidor.

“A Câmara não se opõe ao modelo de concessão, não há discussão contra as concessionárias individualmente e nem contra o Regulamento todo, apenas contra os efeitos do Regulamento no que diz respeito à formação do preço que tem causado contas elevadíssimas e o conflito com a legislação estadual que está em vigor”, alerta Eduardo Figueira, engenheiro e diretor da Câmara.

As iniciativas desse movimento consistem em apresentar Pareceres Técnicos – que demonstram os danos ao consumidor – perante a AGENERSA, em denúncia ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e em denúncia ao PROCON-RJ.

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