DeCAD: Contribuintes da Zona Oeste podem garantir desconto no IPTU até o fim do mês

Terceiro e último grupo da DeCAD poderá fazer o procedimento online até o dia 30 de setembro; veja a lista dos bairros

Assessoria Prefeitura do Rio

Começou nesta quarta-feira (1/9), o prazo para moradores de casas e apartamentos de Jacarepaguá fazerem a Declaração Anual de Dados Cadastrais (DeCAD) dos seus imóveis. Inédita no país, a DeCAD é uma nova forma, mais simples e 100% online, de declarar a atualização de informações de imóveis e dos dados pessoais do contribuinte. Os pagadores de IPTU que fizerem a declaração e encerrarem 2021 adimplentes com o município receberão desconto de 5% no imposto do ano seguinte. A DeCAD vale para casas e apartamentos já cadastrados no município.
“A DeCAD não é obrigatória, mas é uma chance única do morador deixar a parte fiscal do imóvel certinha com a Prefeitura, além de garantir seu desconto no IPTU. O passado fica perdoado e o morador ainda ganha 5% de bônus no ano seguinte”, afirma o secretário Municipal de Fazenda e Planejamento do Rio, Pedro Paulo.

As primeiras fases da DeCAD contemplaram mais de 1 milhão de residências do Centro, Zona Sul e Zona Norte. O procedimento fica aberto agora para aproximadamente 670 mil casas e apartamentos localizados na Zona Oeste, incluindo Jacarepaguá, totalizando os 1.672.349 imóveis residenciais do município.

Simplificada, a Decad pode ser feita em apenas 10 minutos e de graça. Os contribuintes devem acessar o portal Carioca Digital, se cadastrar ou entrar com seu cadastro, clicar na opção DeCAD e digitar o número da inscrição imobiliária. Entre os dados que devem ser confirmados estão endereço, nome e CPF do contribuinte e área edificada do imóvel. A novidade desburocratiza o processo, que antes exigia 12 documentos e hoje pode ser feito com apenas 4. Um passo a passo completo está disponível na plataforma.

Além de incentivar os contribuintes a realizarem a declaração espontaneamente, a SMFP permitirá que aqueles que deixaram de atualizar suas informações com o fisco, como um eventual aumento de área, tenham a oportunidade de regularizar seu cadastro sem sofrer cobrança retroativa. A cobrança referente a anos anteriores poderá ocorrer para aqueles que não fizerem a DeCAD ou declararem dados incorretamente, o que pode ser constatado a partir da fiscalização da Prefeitura.

O benefício do desconto no IPTU para quem entregar a Decad incidirá no ano seguinte à declaração. É importante ressaltar que ele não contempla quem deixou de pagar e está inscrito na dívida ativa do município. Vale lembrar que o contribuinte poderá apresentar uma única retificadora também dentro do mesmo período da declaração.

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