Câmara Comunitária da Barra da Tijuca pede modificação na lei 6890

Câmara Comunitária da Barra da Tijuca pede modificação na lei 6890

Câmara Comunitária da Barra da Tijuca pede modificação na lei 6890

Deputado Carlos Osório, marcou audiência pública, para o dia 5 de junho, para debater o assunto com os deputados e órgãos competentes.

Aconteceu ontem na Câmara Comunitária da Barra da Tijuca, a reunião com o deputado estadual, Carlos Osório, para tratar da necessidade de mudança na lei 6890 de vistoria nas instalações de gás. A reunião contou com a presença dos moradores da Barra da Tijuca, do vereador Felipe Michel e do suplente Tiago Mohamed.

Para o deputado, a lei precisa ser corrigida porque viola o direito do consumidor. “É uma reclamação de consumidores que estão sendo lesados por um cartel e por cobranças abusivas”, disse o parlamentar.

O deputado informou que foi realizada uma reunião com a Comissão de Defesa do Consumidor e com a Comissão de Defesa Civil na ALERJ, e as duas autorizaram a marcar uma Audiência Pública, que será realizada no dia 05 de junho, às 11 horas, para debater o assunto. Segundo, o parlamentar, serão convocados a estarem presentes: a Defensoria Pública, o PROCON, a concessionária, a AGNERSA, e a entidades representativas interessadas no tema.

Para a Câmara Comunitária da Barra da Tijuca a maioria dos edifícios residenciais e comerciais já atenderam as exigências das instalações gás, através da lei 6400, em que contrataram empresas e profissionais, dentro de valores consideráveis para elaboração de laudos e vistorias técnicas.

Desta forma, a CCBT,  não concorda com que está sendo praticado pelas oito empresas que foram credenciadas pelo INMETRO, para realizar a inspeção das inalações de gás baseada na lei 6890. De acordo com as reclamações dos moradores e condomínios, essas  empresas, estabeleceram de forma aleatória o valor de 250 reais para emissão do laudo, ou seja, em um prédio com 250 unidades, o valor pode chegar a 62.500 reais para a realização do serviço. A Câmara da Barra entende que a responsabilidade é da concessionária, e também não encontrou na referida lei e em nenhuma regulamentação qualquer obrigação para este fim, aos consumidores.

O presidente da CCBT, Delair Dumbrosck, informou ainda que as empresas credenciadas não estão cumprindo o procedimento de notificação previsto do artigo 1 – item VI, da Instrução Normativa, da AGNERSA 047 de 26/3/2015 que prevê com antecedência três notificações  a data limite da próxima inspeção, no prazo de 90, 60 e 30 dias, o que está causando transtorno e pânico aos moradores.

Alguns dos presentes relataram que as empresas estão entrando em contato e insistindo de forma agressiva para a realização do serviço, e até mesmo ameaçando a cortar o gás dos apartamentos que já realizaram o serviço e não entram de acordo com as normas. Segundo os moradores além do laudo, as empresas estão exigindo que os prédios se adequem às normas previstas, o que oneraria ainda mais o serviço.

“A lei é muito injusta, e a normatização é maior que a lei. Temos que comparecer a Audiência Pública, e convidar todos os representantes, porque isto é uma causa do Rio de Janeiro, e não somente da Barra da Tijuca”, disse Delair.

 

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