(C-437/18) ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO DIRETOR DA CÂMARA COMUNITÁRIA DA BARRA DA TIJUCA, REALIZADA EM 23 DE OUTUBRO 2018.

  (C-437/18)

 

ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO DIRETOR DA CÂMARA COMUNITÁRIA DA BARRA DA TIJUCA, REALIZADA EM 23 DE OUTUBRO 2018.

 

PRESENÇAS: Cléo Pagliosa/AmaRosas;    Delair Dumbrosck/RHR; Denise Bauerfeldt/RHR; Iberê César Rêgo da Silva/Golfo do México-Vila do Pan; César Luciano Greco/Pedra Bonita; Cristovão/Mediterraneo; Cecília/Pedra Negra; Luiz Iootty/Barramares; Fatima Sena/Pedra Bonita; Flávia N. Cardoso/Pedra Negra; Heloisa Lute/Pedra Negra; Rodrigo Marchon/Borborema; Fernando Milanez/ASCIJA; Wilson Dantas/ALDEBARAN; Luiz Alexandre Bisaggio/AMASCO; Rosangela S. Miglioli/Mediterraneo; Naadja L. Marcondes/Itanhangá-Barrasul;  Ildamar Nunes Vianna/Rosa da Barra; Pedro Manuel Rio Tinto de Matos/Malibú;  Luiz Edmundo de Andrade/Nova Ipanema;   Davi Zee/Riviera Dei Fiori; Roosevelt Brasil/AGENERSA.

 

RESUMO: A reunião teve  inicio às 19:30hs, sendo conduzido pelo Presidente da CCBT – Sr. Delair Dumbrosck e secretariado por mim – Cleo Pagliosa.

Iniciando os trabalhos, o presidente fez a apresentação do Sr. JOSE BISMARCK V. SOUZA, presidente da AGENERSA – Ag. Reguladora de Energia e Saneamento Básico do

Estado Rio de Janeiro.  Em seguida o Sr. Delair, fez um histórico sobre os conflitos causados pela aplicação da Lei 6890 nas realizações das auto vistorias das instalações de gás, informando a todos que está tramitando para aprovação  na ALERJ um PL- Projeto de Lei nº 3498/2017, que consequentemente revogará a referida Lei 6890.    Porem, enquanto este caminho político não se conclui, a AGENERSA, o MPE – Ministério Publico Estadual e  DPE – Defensoria Publica Estadual, com a participação da CCBT,  firmaram um TAC – Termo de Ajustamento  e Conduta, cujo resumo segue anexo.  Assim, o Sr. Bismarck – presidente da AGERNESA esclareceu a todos que um dos grandes conflitos na Lei era a aplicação do protocolo para a inspeção das instalações, ficando então definido no TAC que a vistoria deverá ser feita seguindo os padrões pelo qual foi concedido o Habite-se.  Afirmou também que o prazo de 5(cinco) anos para a primeira inspeção passou a ser contado da assinatura do TAC, 22/03/2018, e que todos os consumidores podem optar por quando fazer a vistoria, pois a Lei 6890 não define calendários de data para este fim, assim sendo, fica prevalecendo o prazo até 21/03/2023. Ele informou também, que o gás não pode ser cortado sem que antes seja dado prazo ao consumidor para que ele tome as providencias dos problemas constatados, exceto nos casos de vazamento critico que coloque em risco a edificação. O Sr. Bismarck comprometeu-se fazer contato com a CEG para que seja realizado na Barra da Tijuca o primeiro cursos para Síndicos e moradores, sobre as inspeções técnicas de que trata a Lei 6890. (No momento de transcrição desta Ata, a data do referido curso foi fechada para o dia 13 de novembro às 16h).   Prosseguindo, o Sr. Delair deu conhecimento a todos que em razão da Audiência Publica realizada na CCBT em 20/09/2018, quando foi tratado o problema de esgotamento sanitário da região da Baixada de Jacarepaguá, a AGENERSA através de seu presidente e conselheiros, decidiu preparar um “Marco Regulatório” para a concessionária CEDAE, tendo em vista que até a presente data, ou melhor, nunca  a empresa teve um programa definido de investimento nos serviços de distribuição de água e coleta de esgoto.   Explicou que reuniões tem acontecido neste sentido, e que a CCBT é uma das instituições convidadas para o grupo de trabalho que vem desenvolvendo o “Marco Regulatório”. Em seguida o Presidente da AGENERSA, fez um relato sobre a atuação da Agência Reguladora na atuação da CEDAE, informando que no ano de 2020 momento de reavaliação da concessão,  será a oportunidade de estabelecimento de parâmetros a serem seguidos pela empresa.  Na oportunidade o Vice Presidente da CCBT – Prof. David Zee, fez a apresentação em Power Point de um trabalho sobre propostas da CCBT para o “Marco Regulatório” que vem sendo discutido na AGENERSA.   Nada mais tendo a ser tratado, os trabalhos foram encerrados às 21:30hs.

 

Como nada mais havia para ser tratado, os trabalhos foram encerrados às 21h:20 min.

 

Delair Dumbrosck – Presidente                                  Cleo Pagliosa – Secretário    

 

 

 

TAC– TERMO DE AJUSTAMENTO E CONDUTA FIRMADO ENTRE

                               AGENERSA– AGENCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO RJ

                        MPE- MINISTÉRIO PUBLICO ESTADUAL DO ESTADO RIO DE JANEIRO

                               DPE- DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO RIO DE JANEIRO

 

                               ESTABELECE PROCEDIMENTOS SOBRE A LEI 6890 (INSPEÇÃO DO GÁS)

                              

                               INSTRUÇÃO NORMATIVA AGENERSA Nº 73 – 22 DE AGOSTO DE 2018.

 

RESUMO:

1 – A inspeção deverá obedecer as normas técnicas do RIP – Regulamento de Instalações Prediais ou ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, pela qual foi aprovado o projeto de instalações prediais do Habite-se.

 

2 – Os Laudos de autovistorias, deverão ter uma copia para o consumidor(clara e objetiva)

 

3 – A Concessionária deverá manter central 0800 para atendimento dos consumidores, com finalidade de esclarecimentos sobre as inspeções realizadas e sobre as empresas   credenciadas.

 

4 – A concessionária deverá em até 72hs, informar a AGENERSA sobre reclamações ocorridas.

 

5 – A concessionária deverá promover cursos para síndicos sobre as inspeções técnicas.

 

6 – A AGENERSA manterá um canal aberto para os consumidores, através da Ouvidoria – 0880.024.9040  –  ouvidoria@agenersa.rj.gov.br

 

7 – As inspeções deverão priorizar a antiguidade da concessão do Habite-se.

 

8 – O prazo de 5(cinco) anos para a 1ª inspeção quinquenal, contará a partir da assinatura do TAC, 22/03/2018.

 

9 – A empresa inspetora credenciada deverá estipular prazo para atendimento de irregularidades encontradas em vistorias (Art. 1°/VII – IN/47)

 

OBSERVAÇÃO:

O prazo para as vistorias conforme a Lei 6890, continua permanecendo até 19 de março de 2020, podendo desta forma,  o consumidor prorrogar a sua inspeção até a data limite, exceto em casos de vazamento, risco ou denuncias.